terça-feira, 25 de junho de 2013

Extrato da Reunião do dia 24-06-13

Entrada do  Projeto de Lei proposto pelo Vereador Fabrício Garcia que “Dá nome a Ponte Pública  Localizada na Rua Francisco de Castro e dá outras providências”.
 Com a aprovação desta Lei a Ponte Pública Localizada na Rua Francisco de Castro, passará a ser denominada  “Ponte dos  Seresteiros”
 Fica o prefeito autorizado providenciar uma placa de cobre, em formato de violão a ser  fixada na parede do muro da ponte, levando os  nomes de todos os seresteiros:  Alberto Dias "Gogó de Ouro",  Nonô, Tité, Tuninho Ribeiro, Antônio Germano, Rubens e Zizinho Flora, com foco de luz (direcional) embutida no chão da calçada com os seguintes dizeres: "honrada homenagem aos ilustres seresteiros Alberto Dias da Silva, Antônio Germano, Seu Nonô, Seu Tité, Seu Rubens e Zizinho Flora que, por mais de 20 anos, muito contribuiram para a cultura musical amadora dessa cidade.
         Permanecerá na Ponte a placa lá existente com indicação do ano da Ponte e da reforma da mesma.

       



O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação  e  instar  a adoção de medidas efetivas para:
Providenciar junto ao Governo do Estado, DER e empresa concessionária de serviço público – Viação  Sertaneja LTDA para que se tome medidas concretas para melhorar os serviços prestados ao povo de Pequeri e que os valores cobrados de passagem sejam mais justos e os critérios de valores sejam definidos de forma objetiva sendo indispensável a realização de audiência pública para a discussão da questão.
Justificativa:
O preço de uma passagem de ônibus de Pequeri a Juiz de Fora está ficando proibitivo para o povo de Pequeri que tem muita coisa a tratar na cidade de Juiz de Fora . São apenas 55 km.

 Entretanto, a passagem de Pequeri  a Petrópolis - o dobro do percurso, é de apenas R$20,00 reais. Há uma discrepância nos valores, e é desconhecido os  critérios usados na definição do valor da passagem e demais exigências para a Prestação de serviço na cidade.


 Aprovado por unanimidade da  Moção de Aplauso ao Sr Arnaldo de Almeida  parabenizando-o pela atuação como Mestre de yoga e pelo Livro Shivam Yoga – Autoconhecimento e despertar da consciência, proposto pelo Vereador Fabrício Garcia. 


Aprovado por unanimidade do Projeto de Lei ( PL) que autoriza o Município de Pequeri a firmar convênio de Cooperação mutua com Municípios limítrofes e dá outras Providências. 


Aprovado com a emenda o Projeto de Resolução que institui a medalha "aluno do ano" aos alunos da rede municipal de ensino de Pequeri e dá outras providências. 


PL 06 que dispõe sobre a política Municipal de Turismo- Vista as comissões para análise e parecer. Aprovado. 


Entrada de Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal para autorizar a reeleição da mesa diretora da Câmara. 


Recesso da Câmara - conforme art 24 da LOM. 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Pequeri. Foi suspendido a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária.

24/06/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do componente de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 1º e 2° quadrimestres de 2013, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 26 de maio de 2013, conforme abaixo: I - Municípios sem cadastro do Serviço especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES), conforme Anexo I; e II - Estados e Municípios com situação irregular no monitoramento da alimentação da produção da vigilância sanitária no SIA/SUS nos meses de dezembro de 2012 a março de 2013, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação, conforme o Anexo II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO II
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013 quanto ao SIA/SUS
Estado | Cód. IBGE | Municípios 
18/06/2013-MG| 314950| Prefeitura Municipal de Pequeri Total de Municípios Irregulares: 374 Total Brasil - Estados Irregulares: 03 Total Brasi

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Extrato da reunião do dia 17-06-13

V. Fabrício Garcia  solicita cópia das respostas dadas às indicações pelo Poder Executivo. Entrada à Moção de Aplausos ao Professor e escritor Arnaldo de Almeida.  Transmite convite do Prefeito de Guarará para festa da cidade que será realizada no próximo final de semana naquela cidade.
Leitura da indicações:

V. Sebastião: solicita Urbanização da Rua Purificação Marques Arantes; levantamento dos lotes doados pela Prefeitura em anos anteriores com a situação legal  de cada lote.  

V. Luiz Alberto: solicita Construção de Parquinho e cantina  na UBS; abertura da UBS às 6 da manha para as pessoas não "ficarem no tempo". 

V. Fabrício solicita cópia das respostas dadas às indicações pelo Poder Executivo. Entrada à Moção de Aplausos ao Professor e escritor Arnaldo de Almeida.  Transmite convite do Prefeito de Guarará para festa da cidade que será realizada no próximo final de semana naquela cidade. 

V. Glauco questiona sobre a composição dos conselhos municipais. 

V. Sebastião: Projeto de resolução para instituir medalha aluno do ano concedida pela Câmara Municipal. 

Aprovado Projeto de Lei do Executivo que cria Cargo de dentista e Assistente de Saúde Bucal. 

Entrada e primeira  discussão  e votação do Projeto de Lei do Executivo que cria autoriza Município a firmar convênio de cooperação mutua com Municípios limítrofes. 

Aprovado Projeto de Lei do Executivo que abre crédito especial. 

Entrada e primeira  discussão  e votação do Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a política Municipal de Turismo.



terça-feira, 18 de junho de 2013

Publicações

18/06/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 161 DE 05 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem: Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, relativos às cotas partes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria. Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEBER SOARES DE OLIVEIRA OSVALDO LAGE SCAVAZZA Superintendente Central de Administração Financeira Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais Anexo ùnico (a que se refere o art.1º da Portaria Conjunta nº 161 de 05 de junho de 2013) Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2013 - Em R$ 1,00 MAIO
Código | Descrição dos Municípios | IPVA Bruto (1) | FUNDEB (2) | Liquido (3=(1-2) 
07/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE Pequeri|3 .419,29|68.380|2 .735,49 -|TOTAL|75 .001 .180,02|15 .000 .159,47|60 .001 .020,55 Fonte: DINF/SAIF/ SEF/MG e SCAF/SEF/MG 06 428195 - 1

MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 177, DE 05 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, referentes às quotas-partes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geber Soares de Oliveira Superintendente Central de Administração Financeira Osvaldo Lage Scavazza Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 177 de 05 de junho 2013 Municípios Índices Maio Rateios Maio Valores em R$1,00
Cód |Nome|Rateio Consolidado Lei Complementar Nº 63|IPI Valor Bruto (1)|Valor de contribuição para FUNDEB (2)|IPI Valor PASEP (3)|Valor Saúde (4)| IPI Valor Líquido (1-2-3-4)=5 
07/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQuERI|2.031.173|2 .697,63|53.953|2.158|0|2 .136,52 -|Total Geral|10.000.000.000|13 .281 .100,10|2 .656 .220,00|106 .248,68|134 .484,23|10 .384 .147,19 Data do Rateio|Valores Brutos|Valores do FuNDEB|Valores PASEPEP|Valores Rateios 10/05/2013|8 .883 .219,11|1 .776 .643,83|71 .065,88|7 .035 .509,40 20/05/2013|2 .971 .091,17|594 .218,20|23 .768,60|2 .353 .104,37 29/05/2013|1 .426 .789,82|285 .357,97|11 .414,20|1 .130 .017,65 TOTAL|13 .281 .100,10|2 .656 .220,00|106 .248,68|10 .518 .631,42 06 428196 - 1

MG - Diário Oficial do Estado - Poder Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 178, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem: Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de maio de 2013, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Geber Soares de Oliveira Superintendente Central de Administração Financeira Leonardo Guerra Ribeiro Diretor da Diretoria de Casdastro Arrecadação e Cobrança
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 178 de 10 de junho 2013)
Municípios | Indice Abril 2013 | Rateio de Maio/2013 com índice de Abril/2013 (Valores em R$1,00) | Indice Maio 2013 | Rateio de Maio/2013 com índice de Maio/2013 (Valores em R$1,00)
Cód | Nome | Rateio Consolidado Lei Nº13.803 | ICMS Valor Bruto (1) | Valor do FUNDEB (2) | ICMS Valor Distribuído (( 1 - 2 ) = 3) | Valor Saúde (4) | Valor Líquido (( 3 - 4 ) = 5) | Rateio Consolidado Lei Nº13.803 | ICMS Valor Bruto (6) | Valor do FUNDEB (7) | ICMS Valor Distribuído (( 6 - 7 ) = 8) | Compensações (9) | Valor Saúde (10) | Valor Líquido ((8 + 9 - 10) = 11) 
12/06/2013-495 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQuERI|0,02031503|7 .861,28|1 .572,25|6 .289,03|0,00|6 .289,03|0,02031173|136 .406,36|27 .281,25|109 .125,11|0,00|0,00|109 .125,11 Total Geral|100,00000000|38 .696 .844,90|7 .739 .365,55|30 .957 .479,35|395 .613,77|30 .561 .865,58|100,00000000|671 .564 .475,34|134 .312 .881,60|537 .251 .593,74|0,00|6 .868 .997,74|530 .382 .596,00 Rateios|Período|Índice|Valor Bruto|Valor FuNDEB|Valores Rateios| 07/05/2013|27/04/2013 a 30/04/2013|Abril|38 .696 .844,90|7 .739 .365,55|30 .957 .479,35| 07/05/2013|01/05/2013 a 03/05/2013|Maio|148 .603 .717,01|29 .720 .740,00|118 .882 .977,01| 14/05/2013|04/05/2013 a 10/05/2013|Maio|351 .464 .719,26|70 .292 .940,50|281 .171 .778,76| 21/05/2013|11/05/2013 a 17/05/2013|Maio|129 .963 .713,32|25 .992 .739,21|103 .970 .974,11| 28/05/2013|18/05/2013 a 24/05/2013|Maio|41 .532 .325,75|8 .306 .461,89|33 .225 .863,86| - | - | - | 710 .261 .320,24|142 .052 .247,15|568 .209 .073,09| Fontes: Fundação João Pinheiro (índices); Banco do Brasil (valores) e SEF-MG/EGE (Cálculos) 11 430036 - 1

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Curso Realizado pelo Vereador


Valores Iguais de Subsídio.

Valores Iguais de Subsídio.
O valor do subsídio (único) fixado para o Presidente da Câmara e para os Vereadores
que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ser diferente do valor do
subsídio fixado para os demais Vereadores.
Vedação de Fixação de subsídios diferenciados para os membros da
Mesa Diretora da Câmara
Inicialmente, ressalta-se o Enunciado da Súmula n. 63, que se refere à fixação de
subsídios dos vereadores, com referência expressa aos membros da Mesa Diretora, senão
vejamos:
O subsídio dos vereadores, incluído o dos membros da mesa diretora, será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,
em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Válido destacar, ainda, fragmento do voto do Relator Conselheiro Substituto Gilberto Diniz,
na Prestação de Contas Municipal n. 659106. Há, aqui, decisão no sentido de se restituir
ao Erário Municipal valores correspondentes a subsídios diferenciados. A conferir
Enunciado da Súmula n. 63 (Publicado no “MG” de 17/05/1989 - pág. 16-
Modificado no D.O.C. de 05/05/2011) e consultas n. 832.355 (03/11/2010),
747.263 (17/06/2009), 725.867 (26/03/2008) e 642.744 (01/09/2004).
b) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais
em cada legislatura para subsequente. Enunciado da Súmula n. 63 (Publicado
no “MG” de 17/05/1989 - Modificado no D.O.C. de 05/05/11);
c) Possibilidade de pagamento de verba indenizatória a favor de vereadores
em parcela destacada do subsídio único estabelecido pelo § 4º do art. 39 da
Constituição da República de 1988, com a finalidade de ressarci-los de despesas
excepcionais feitas em decorrência do exercício de função pública. Consultas de
n.783.497 (15/07/2009), 747.253 (17/06/2009), 757.867 (26/03/2008), 734.298
(22/08/2007), 698.917(03/08/2005) e 642.744 (01/09/2004).
d) A verba indenizatória pode ser criada no curso da legislatura e vigorar no
mesmo exercício financeiro, como todas as demais despesas públicas, atrelada
à previa previsão orçamentária eis que, por não ter natureza remuneratória,
não se sujeita ao princípio da anterioridade insculpido no art. 29, VI, da
Constituição da República de 1988. Consultas n. 734.298 (22/08/2007), 689.917
(03/08/2005) e 651.390 ( 28/11/2001).
e) não se pode exigir dos prestadores de contas e jurisdicionados em geral
conduta estribada na nova interpretação dada à matéria antes que esta
lhes tenha sido franqueada por meio de publicação ou disponibilização para
consulta no site do Tribunal. A nova interpretação deve sempre ter efeito “ex
nunc” e, deve prevalecer apenas para a próxima legislatura, no que tange à
impossibilidade de estabelecer subsídio diferenciado para o Presidente da
Câmara de Vereadores, pois a fixação da remuneração dos edis deve obedecer

ao princípio da anterioridade.” (Consulta n. 747.263)


DADOS DO PROCESSO:
No Processo:886598Protocolo/Ano:896454 / 2013Data Cadastro:12/04/2013Ano Ref.:2013
Natureza:CONSULTATipo de Administraçao:DM
Localizaçao:ARQUIVONovo Processo:
Situaçao:AG. ARQUIVAMENTO/ARQUIVADO
Procedencia:CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERÍ
No Antigo:Processo Principal:Qtde. Anexos:0
Município:PEQUERI



DISTRIBUIÇÃO:
Relator:CONS. EM EXERC. GILBERTO DINIZDistribuído em:12/04/2013 12:00:43
Colegiado:PLENORedistribuído em:
Auditor:
Assunto:CONSULTA FORMULADA POR LUIZ ALBERTO FULCO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ACERCA DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE DA LEGALIDADE DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE SER FIXADO NUM VALOR MAIOR


RESPONSÁVEL / INTERESSADO / PROCURADOR:
Nome:CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERITipo:Órgão/Entidade
Nome:LUIZ ALBERTO FULCOTipo:Consulente


ÚLTIMA TRAMITAÇÃO:
N GUIA:Origem:Destino:Ocorrência:
105613313/06/2013 09:52:35
SECRETARIA DO PLENO
13/06/2013 12:08:44
ARQUIVO
ARQUIVAMENTO


DECISÃO(ÕES):
Sessão:
10/06/2013
Tipo:
RESP.CONS.TESE REITE
Competência:
PLENO
Relator:
CONS. EM EXERC. GILBERTO DINIZ
Decisão:
RESPONDIDA - TESE REITERADA
Ocorrência:
 

terça-feira, 4 de junho de 2013

Vereador em atividade na Sessão Legislativa

Extrato da reunião dia 03-06-13

Indicação 003 vereador Luis Alberto Fulco - Requer a substituição de todos os quebra molas existentes na cidade  por redutores de velocidades com as medidas legais e a colocação de sinalização.

Entrada aos seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo:

PLC 003-2013 -
Cria 1 vaga para o cargo de cirurgião dentista - 40 horas semanais e com salário de 3.000,00 ( três mil reais);
Cria 01 vaga para assistente de saúde bucal - 40 horas semanais.


Visitaram a Câmara Alunos do 1 ano do Ensino Médio que assistiram a reunião; Convidaram para feira cultural  dia 06 e 07 deste mês as 19 horas e solicitaram dos vereadores uma ajuda para compra de TNT.

Os vereadores agradeceram a presença dos alunos convidaram para mais reuniões e ajudaram para compra do TNT.

Os vereadores discutiram em assuntos diversos sobre a "notícia" da saída da PM da cidade de Pequeri - concentrando os serviços em Bicas e atendendo a Pequeri  e os serviços deficitário dos correios - entrega de cartas em ruas não calçadas.  Após diversas manifestações o Presidente ficou de oficiar aos órgãos competentes para confirmar as informações.


sábado, 1 de junho de 2013

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Processo: 886598 - CONSULTA FORMULADA POR LUIZ ALBERTO FULCO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ACERCA DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE DA LEGALIDADE DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE SER FIXADO NUM VALOR MAIOR