PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº. ____/2013
“Dá nome a Ponte Pública Localizada na Rua Francisco de
Castro e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri, por
seus Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com
a aprovação desta Lei a Ponte Pública
Localizada na Rua Francisco de Castro, passará a ser
denominada “Ponte dos Seresteiros”
Art. 2º Fica o prefeito autorizado providenciar uma placa
de cobre, em formato de violão a ser fixada na parede do muro da ponte, levando os nomes de todos os seresteiros: Alberto Dias "Gogó de Ouro", Nonô, Tité, Tuninho Ribeiro,
Antônio Germano, Rubens e Zizinho Flora, com foco de luz (direcional) embutida
no chão da calçada com os seguintes dizeres: "honrada homenagem aos ilustres
seresteiros Alberto Dias da Silva, Antônio Germano, Seu Nonô, Seu Tité, Seu
Rubens e Zizinho Flora que, por mais de 20 anos, muito contribuiram para a
cultura musical amadora dessa cidade.
Parágrafo único:
Permanecerá na Ponte a placa lá existente com indicação do ano da Ponte e da
reforma da mesma.
Art.3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2013.
FABRÍCIO
COSTA GARCIA VEREADOR
documento aprovado por unanimidade em 27/08/2013
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INDICAÇÃO
Senhor Presidente, Srs.
Vereadores,
O Vereador Fabrício
Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao
Chefe do Executivo e Presidente desta casa para adoção de medidas efetivas para:
Cumprimento imediato da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Que Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso
II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal;altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
dá outras providências.
(...)
Art. 8o
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das
informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos
licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos
os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e
entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de
que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet). (GN)
Justificativa:
A medida se justifica tendo o questionamento de munícipes a respeito do cumprimento
desta obrigação legal.
Câmara de Pequeri, 07 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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DOC. N.º 054/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente, Srs.
Vereadores,
O Vereador Fabrício
Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação para
que o Chefe do Executivo analise a possibilidade de:
Criar ato administrativo que defina regras do fechamento da
Rua Manoel Gervásio aos finais de semanas e feriados.
Justificativa:
A medida se justifica para que se tenha conhecimento dos critérios adotados
para execução desta medida uma vez que existem momentos em que não há nenhuma
atividade que justifique o fechamento da referida Rua.
Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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DOC. N.º 055/2013
INDICAÇÃO
Senhor Presidente, Srs.
Vereadores,
O Vereador Fabrício
Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao
Chefe Poder Legislativo para adoção de medidas efetivas para:
Implementar a Câmara Itinerante, onde se faria reuniões
informais nos bairros da cidade.
Justificativa:
A medida se justifica para propiciar maior contato com os moradores da
cidade e conhecer melhor suas reivindicações.
Câmara de Pequeri, 07 de agosto de 2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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PROJETO DE LEI Nº ____/2013
Institui a Semana
Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno e dá outras providências.
·.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ESTADO DE MINAS GERAIS,
·.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, ESTADO DE MINAS GERAIS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Pequeri, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Pequeri, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2º - São objetivos da “Semana
Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I - Estimular o interesse da sociedade
na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante,
principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II - Conscientizar a necessidade
constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que
não possuem o leite materno.
III – Disseminar informações sobre os
benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.
Art. 3º - E Executivo determinará os atos necessários
para regulamentação e execução da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições
contrárias.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
Fabrício Costa
Garcia
Vereador
Proponente
Projeto "derrubado" pela comissão e arquivado pela casa em 27/08/2013
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DOC 57
INDICAÇÃO
Senhor
Presidente,
Srs. Vereadores,
O
Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar
a adoção de medidas efetivas
para:
1.
Providenciar
Adesão ao programa Minha Casa Minha Vida – Para construção de 30 casas
populares.
2.
Dê
preferência à construtora da cidade de Pequeri que tenha cadastro na Caixa
Econômica Federal.
Justificativa:
A solicitação é feita para reduzir o déficit habitacional no
município e manter o dinheiro em empresas da cidade.
Câmara de Pequeri, 19 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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DOC 58/2013
INDICAÇÃO
Senhor
Presidente,
Srs. Vereadores,
O
Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar
a adoção de medidas efetivas
para:
1.
Criar
o Planejamento Estratégico
Participativo. Trata-se de um programa do Executivo que visa recolher as principais
reivindicações populares, na área urbana e rural, e inseri-las no planejamento
municipal.
Justificativa:
A solicitação é feita para aumentar a participação popular
nos instrumentos de planejamento da cidade.
Câmara de Pequeri, 20 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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Doc nº 59/2013
INDICAÇÃO
Senhor
Presidente,
Srs. Vereadores,
O
Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar
a adoção de medidas efetivas
para:
1.
Criar
o calendário tributário no Município e realizar sua ampla divulgação.
Justificativa:
A solicitação é
feita para que os contribuintes se programem quanto ao pagamento dos impostos
municipais.
Câmara de Pequeri, 20 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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Doc. N.º060 /2013
MOÇÃO DE APLAUSOS
Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,
O Vereador Fabrício Costa Garcia vem nos termos regimentais desta
Augusta Casa de Leis, após anuência do Plenário vem requerer a Vossa Excelência
o envio de Moção de Aplausos a
Associação de Produtores Rurais de Pequeri – APRUPE – Pela participação nos
eventos festivos da 5ª Exposição Agropecuária de Pequeri.
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição
visa nada mais do que o reconhecimento da importante participação da Associação de Produtores Rurais de Pequeri – APRUPE –no
evento que ocorreu em nosso Município.
Sala das Sessões, 20 de
agosto de 2013.
FABRÍCIO
COSTA GARCIA
VEREADOR
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Doc nº 61/2013
INDICAÇÃO
Senhor
Presidente,
Srs. Vereadores,
O
Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar
a adoção de medidas efetivas
para:
1.
Nas Comemorações do aniversário da Cidade
convidar historiadores, professores para ministrarem palestras e realizarem
dinâmicas sobre a história de nossa cidade nas escolas públicas municipais.
Justificativa:
A solicitação é
feita para que permaneça viva a história de nossa cidade, sendo passada às
futuras gerações.
Câmara de Pequeri, 20 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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Doc nº 62/2013
INDICAÇÃO
Senhor
Presidente,
Srs. Vereadores,
O
Vereador Fabrício Costa Garcia vem na
forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo e instar
a adoção de medidas efetivas para:
Providenciar que nas escolas públicas
tenham atividades pedagógicas sobre
prevenção ao consumo de drogas legais e ilegais.
Justificativa:
A abordagem escolar sobre as drogas
não pode ser repressiva, e sim preventiva. Essa é a conclusão de estudo sobre
drogas nas escolas, feito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (Unesco) em 2005.
Câmara de Pequeri, 20 de agosto de
2013.
Fabrício Costa Garcia
Vereador Proponente
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Indicação n. 12 do vereador Sebastião: Contratação de Radiologista para UBS.
Indicação n. 06 do vereador Luiz Alberto : Reforma da ponte entre Sarandira e Pequeri
Indicação n. 007 dos vereadores Luiz Alberto e Adil : Contratação técnico de enfermagem para acompanhar os idosos em suas caminhadas.