quinta-feira, 31 de julho de 2014

Câmara retoma trabalhos após recesso

Câmara retoma trabalhos após recesso

Na próxima segunda-feira (04), a Câmara Municipal encerra seu recesso e  retoma as sessões ordinárias. A Lei Orgânica Municipal,  prevê os trabalhos das sessões ordinárias em dois períodos, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.
Nesse ano, o primeiro semestre teve 20 sessões ordinárias entre os dias 17 de fevereiro e 30 de junho. No segundo semestre serão mais 20 sessões ordinárias entre os dias 4 de agosto e 15 de dezembro, totalizando 40 sessões ordinárias anuais.
Apesar do recesso, o trabalho do vereador continuou com sessões extraordinárias ( quando necessárias) e reuniões com a comunidade.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Editais e Avisos

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
31/12/2013-Termo de Compromisso PAR no- 201301471 Processo no- 23400.009251/2013-75 Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF no- 00.378.257/0001-81 e o(a) PREF MUN DE PEQUERI/ MG, CNPJ/MF no- : 17.724.360/0001-39 Valor: R$ 253.350,00 Nota de Empenho: 2013NE684283, 2013NE685712 Vigência: 31/12/2014 Nome do responsável: JOAQUIM SIMEAO DE FARIA NETO, Cargo: Prefeito Municipal, CPF no- : 507.603.006-15.


Editais e Avisos
SecreTarIa de eSTado de
Governo de mInaS GeraIS
31/12/2013-Extrato de Termo de Doação nº 140/2013 - ProMunicípio. Partes: EMG/SEGOV e o Município de Pequeri. Objeto: A doação de 1 (um) caminhão basculante. Valor Global: R$175.000,00. Assinatura: 30/12/2013. 20 cm -30 504081 - 1


Editais e Avisos
SecreTarIa de eSTado de cIêncIa,
TecnoloGIa e enSIno SUPerIorSECRETARiA DE ESTADO DE CiÊNCiA,
TECNOLOGiA E ENSiNO SUPERiOR
31/12/2013-CONvÊNiO 159/2013 Partes: SECTES e o MUNiCÍPiO DE PEQUERI/MG. Objeto: cooperação entre os partícipes, a fim de viabilizar a implantação de um Laboratório de informática em Escola Pública do Município de Pequeri. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação. Ass. 30/12/2013. 17 cm -30 503809 - 1

sábado, 26 de julho de 2014

TCE - Análise da juridicidade da nomeação de parentes para cargo de secretário municipal

 
Trata-se de consulta indagando, em suma, acerca da composição do secretariado municipal no que tange à formação profissional e ao grau de parentesco em relação ao prefeito e ao vice-prefeito. O relator, Cons. Cláudio Couto Terrão, aduziu, em relação à necessidade de formação adequada para o exercício de determinada Secretaria Municipal, que, embora não se possa exigir que o nomeado tenha diploma em curso superior ligado à área da pasta, não significa que essa nomeação possa recair em cidadão não preparado, pois, diante da responsabilidade decorrente do cargo público, em que estarão em jogo interesses da coletividade, é imperioso que haja aptidão daquele que se propõe a exercê-lo. Considerou imprescindível a adequação das qualidades técnicas da pessoa nomeada, cuja aptidão será reconhecida, no mínimo, em face de sua formação empírica, isto é, do conhecimento adquirido por meio de sua experiência profissional, o que não se confunde com a exigência de formação acadêmica. Ponderou que a nomeação de cidadão notadamente inapto para o cargo pode ensejar sanções por improbidade administrativa tanto para o nomeante quanto para o nomeado, tudo a depender do caso concreto. Em sede de retorno de vista, o Cons. José Alves Viana afirmou, acerca da nomeação de parentes para cargos de secretário municipal, que deve ser mantida a tese vigente, consignada na Consulta n. 835.857, segundo a qual é “inaplicável a vedação imposta pela Súmula Vinculante n° 13 aos Agentes Políticos, desde que respeitados os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição da República” -, por sua juridicidade. Explicou que a orientação atual apresenta-se consentânea com a ordem jurídica, tendo em vista que, em se tratando de funções governamentais, estratégicas, submetidas a regime jurídico específico, instituídas a título de desconcentração político-administrativa como extensão do poder central, a escolha do agente que as desempenhe não será simplesmente técnica, envolvendo outros elementos como confiança, aptidão político-gerencial e compromisso ideológico, de tal modo que a indicação de familiar apto para exercê-la não configura, a priori, violação dos princípios insertos no art. 37 da CR/88. Ressaltou que, em relação a essas funções governamentais, a aferição da conduta violadora dos princípios que regem a administração ocorrerá quando da análise do caso concreto, não sendo lícita a presunção de injuridicidade. Observou que não configura direito potestativo do gestor eleito a livre indicação de parentes para os cargos políticos, pelo contrário, a escolha deve ser realizada com responsabilidade, pautada no melhor interesse público, impondo-se, em cada caso específico, a fiel observância dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, dado que o respeito a tais postulados consistirão fundamento de validade dos atos praticados. Também em sede de retorno de vista, o Cons. Gilberto Diniz considerou desnecessária a motivação do ato de nomeação de secretário municipal, mesmo sendo o nomeado parente do prefeito ou vice prefeito, o que foi encampado pelo voto divergente do Cons. José Alves Viana. O voto do relator foi aprovado em parte, ficando vencido juntamente com o Cons. Subs. Licurgo Mourão em relação à nomeação de parentes para cargos de secretário municipal, ponto em que entendem ser possível apenas quando se tratar de parentesco a partir do 4º grau, prevalecendo, nesse quesito, o voto divergente do Cons. José Alves Viana (Consulta n. 888.123, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 09.07.14).

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Licitação fornecimento de quentinhas e refeições

17/07/2014-a Prefeitura Municipal de Pequeri, com endereço na Praça dr. Potsch nº 123 Bairro: Centro cep 36.610-000 torna pública a abertura do Processo licitatório nº 141/2014 na modalidade Pregão Presencial nº 012/2014 com menor preço por item para fornecimento de quentinhas e refeições, conforme especificado no edital. O certame é regido pela lei Federal nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações pela lei complementar 123 de 14/12/2006 que será realizada no dia 30 de julho de 2014 ás 10:00 horas. Os editais serão disponibilizados na sede da Prefeitura 2 cm -16 584427 - 1

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quinta-feira, 10 de julho de 2014

SINOPSE REUNIAO DATA 30/06/2014

SINOPSE REUNIAO
DATA 30/06/2014

Confira a relação de licitações em nosso Município: http://pequeri.mg.gov.br/licitacoes

Confira em Nosso Município as receitas e despesas realizadas pelo Executivo:Click no link:http://publicacao.pm-pequeri.siplanweb.com.br/


Vereador Fabrício Garcia  APRESENTOU AS seguintes preposições:

O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  adoção de medidas efetivas a fim de ser regulamentada em nossa cidade os serviços de taxi bem como a possibilidade de sucessão de titularidade da concessão pública.

Justificativa:

Sabe- se da necessidade do atendimento de tal indicação uma vez que a medida visa atender solicitações dos próprios profissionais bem como melhorar o serviço publico prestado aos cidadãos.



O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  adoção de medidas efetivas a fim de seja providenciada melhorias nos serviços da empresa CLARO em nossa cidade além de possibilitar a vinda de outras empresas de telefonia móvel em nossa cidade. 

Justificativa:

Sabe- se da necessidade do atendimento de tal indicação uma vez que a medida visa atender reclamações  diversos munícipes.


O Vereador Fabrício Costa Garcia vem na forma regimental apresentar a seguinte indicação ao Chefe do Executivo  para  adoção de medidas efetivas a fim de seja verificada a  possibilidade de incluir nas escolas municipais um momento para leitura da Bíblia.

Justificativa:

Sabe- se da necessidade do atendimento de tal indicação uma vez que a medida visa trazer os conhecimentos cultural, geográfico científico e de fatos históricos bíblicos aos estudantes do município.
A Bíblia é um conjunto de livros (Escritura Sagrada), para muitos um livro religioso, porém o seu conteúdo é universal, científico, arqueológico, cultural, geográfico e histórico, a sua abrangência da escrita é fantástica.
A proposição não fere o caráter laico de estado determinado pela Constituição Federal, uma vez que tem a finalidade de enriquecer o conhecimento dos alunos, pois os conhecimentos norteiam as atitudes humanas e a prática do bem comum e da tolerância.



Vereador Fabrício Costa Garcia deu entrevista para trabalho a ser apresentado em escola a alunas de Pequeri.


Vereador Fabrício Costa Garcia apoiou preposição que vise colocação de grama sintética no pátio do jardim de Infância Municipal.





PSDB de Pequeri tem contas aprovadas.


terça-feira, 8 de julho de 2014

Editais e Avisos


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
03/07/2014-Contrato de Doação de Bens Móveis nº 4950.2014.2.21221. DOADOR: Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATáRIO: MUNICÍPIO DE PEQUERI . OBJETO(S): COMPUTADOR-INTERMEDIáRIO-PADRÃO EDUCAÇÃO-FREEDOS (18)un. IMPRESSORA LASER (2)un. TABLET PC (3)un. vALOR: R$ 39459.00. DATA DE ASSINATURA: 02/07/2014. 58 cm -02 579012 - 1
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
04/07/2014-Contrato de Doação de Bens Móveis nº 4950.2013.1.18221. DOADOR: Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. DONATáRiO: MUNiCÍPiO DE PEQUERi . OBJETO(S): Oftalmoscópio com mostrador iluminado, marca WELCH ALLYN, modelo POCKET JUNiOR. 2,5.(1)un. . vALOR: R$ 311.04. DATA DE ASSiNATURA: 03/07/2014. 45 cm -03 579745 - 1

01/07/2014-A Prefeitura Municipal de Pequeri, com endereço na Praça Dr. Potsch nº 123 bairro: Centro cep 36.610-000 torna pública a abertura do Processo licitatório nº 0127/2014 na modalidade Pregão Presencial nº 011/2014 com menor preço global para aquisição de ambulância, convênio nº 689/2013- emg/ses/sus-mg/fes, regido pela lei Federal nº 8666 de 21/06/93 e suas alterações pela lei complementar 123 de 14/12/2006 que será realizada no dia 14 de julho de 2014 ás 9:00 horas. os editais serão disponibilizados na sede da Prefeitura 2 cm -30 577117 - 1